Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
No flagrante abaixo caso o motorista desvie da bicicleta ele pode bater frontalmente contra o outro veículo que está em sua mão correta. Caso o motorista mantenha em sua mão correta (direita) ele poderá colidir com a bicicleta, mesmo com a frenagem do carro a bicicleta poderá colidir com o mesmo caso não seja feito o desvio para a pista contrária. Se a bicicleta estivesse no mesmo fluxo que os carros (conforme orienta o CTB), o veículo teria a possibilidade de frenagem atrás da bicicleta e, com isso, esperar o melhor momento para ultrapassar (se for o caso) o condutor da mesma.
Exemplo de como não se deve andar de bicicleta em via pública. |
O vídeo abaixo é o exemplo correto de como se deve fazer ao andar de bicicleta em vias públicas quando não há ciclofaixa. O carro que está atrás da bicicleta freia e espera o melhor momento para fazer, com segurança, a ultrapassagem.
Veja outro (bom) exemplo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário!
Aproveite e visite o site www.geografiaescolar.com.br